Nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis-SC, viu-se necessário criar leis específicas ao incentivo de uso da bicicletas e parte destas leis envolve a criação de um Sistema Cicloviário.

Sistemas Cicloviários são o conjunto formado pelas redes viárias específicas para o transporte por bicicleta (ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e rotas cicloviárias) e pelos locais específicos para estacionamento das mesmas, como bicicletários e paraciclos.

Ao definir como são formados estes sistemas, as leis ajudam a coordenar as atividades que envolvam este meio de transporte, como a infra-estrutura necessária para o transito de bicicletas, a segurança dos ciclistas, os trajetos cicloviários e, também, a integração deste com os outros meios de transporte do município.

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Lei 2392/1995 – Rio de Janeiro
Lei_14266/2007 – São Paulo
Lei Complementar 078/2001 – Santa Catarina