A Lei Federal 11.124, de 16 de junho de 2005, instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O SNHIS foi criado com os seguintes objetivos:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Para isso, o SNHIS centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.
A lei também cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, de natureza contábil, que tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS.
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