A política de mobilidade urbana é o instrumento que visa a interação dos deslocamentos de pessoas e bens com a cidade. Prevista na Constituição, a questão da mobilidade ganhou força com a aprovação do Projeto de Lei 1876, também conhecido como “Lei de Mobilidade Urbana”. É ela quem estabelece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte urbano, os direitos dos usuários desses serviços e as responsabilidades da União, Estados e municípios.
A lei também institui o Programa Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana – PNAMOB, no âmbito do Ministério das Cidades, que se destina a financiar a implantação dos princípios e diretrizes desta Lei, mediante adesão dos municípios, do Distrito Federal ou dos Estados.
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