A lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos. Entre as diretrizes da PNRS está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios e lagos, e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a reciclagem e compostagem – transformação do lixo em adubo – e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários.
Os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes a PNRS estabelece:
– Incentivo a cooperativas de catadores;
– planos de resíduos sólidos;
– educação ambiental;
– inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
– coleta seletiva.
A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Uma das prioridades é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, para a construção de políticas públicas de resíduos sólidos integradas.
Com a PNRS o país passa a estabelecer princípios para a elaboração dos planos regionais, estaduais e nacional de resíduos sólidos, contribuindo para a cooperação entre os poderes na busca de alternativas para os problemas socioambientais, e a valorização dos dejetos por meio de geração de emprego e renda.
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