A Lei 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

Essas diretrizes permitem, por exemplo, que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico deleguem a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. E também disciplinam a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o planejamento e a regulação.

Aspecto importante do documento legal é a previsão de que tais serviços tenham sustentabilidade econômico-financeira, com destaque para a geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço, mas prevejam a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços.


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Lei 11.445/07 – Plano de Saneamento Básico.