Datada de 1998, a Lei 10095 do Estado de São Paulo trata especificamente da questão da mobilidade e do transporte por meio da bicicleta, através de uma série de objetivos, que compõem o “Plano Cicloviário do Estado”.

Segundo o texto, “a presente lei disciplina a implementação de infra-estrutura para o trânsito de veículos de propulsão humana nas estradas estaduais e nos terrenos marginais às linhas férreas”, buscando, em nível estadual, lançar as bases para que seja organizada a questão, com propostas como “promover a circulação”, “conscientizar a população”, “introduzir critérios de planejamento”, entre outros

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Lei 10.095/1998 – SP