Para que entes da Administração Pública, direta ou indireta, possam formalmente contratar serviços ou adquirir produtos com verba pública é necessária a utilização de um procedimento administrativo conhecido como licitação.

No Brasil, este processo é regulado pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na qual ficam estabelecidas as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços – inclusive de publicidade – compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O artigo 3º da Lei de Licitação tem como objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

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Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (link)
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (PDF)